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Que número devo ligar numa situação de emergência?
R: Em qualquer situação de emergência, seja um incêndio, um acidente, uma doença súbita ou um assalto, deve ligar sempre 112.
IMPORTANTE: Nunca ligar 112 em situações não emergentes pois estará a ocupar uma linha e recursos que podem estar a fazer falta em situações realmente urgentes.
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Quando ligo 112 e me é enviada uma ambulância, há algum encargo relacionado?
R: Não. Quer o número 112, quer as ambulâncias enviadas numa situação de emergência, não apresentam qualquer encargo relacionado.
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Quando ligo 112, quem decide se é uma situação urgente ou emergente e envia a ambulância?
R: Quando liga 112 a chamada é atendida, em Portugal Continental, num dos dois centros de coordenação operacional do país COsul e COnor. Tratando-se de uma situação de emergência médica, a chamada é transferida para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), um serviço do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). É ao CODU que compete o atendimento e triagem das chamadas telefónicas, assim como o acionamento de ambulâncias, viaturas médicas e outros meios de emergência médica.
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Se for uma situação de emergência, preciso de ser sócio do Corpo de Bombeiros?
R: Não. Em todas as situações de emergência deverá ligar 112 e os meios necessários serão sempre acionados.
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Se o INEM classificar a minha situação como não urgente e não enviar ambulância, posso recorrer diretamente ao Corpo de Bombeiros?
R: Pode. No entanto, o Corpo de Bombeiros do Concelho de Espinho apenas dispõe de transporte de doentes não urgentes programado e apenas para associados, pelo que esse serviço terá que ser agendado com uma antecedência mínima de 48 horas.
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Se pretender uma ambulância para um transporte não urgente, por exemplo para consulta ou tratamento, como devo proceder?
R: Idealmente, deverá agendar assim que tem conhecimento da consulta ou tratamento, ou com a antecedência mínima de 48 horas antes. O pedido de marcação pode ser feito da seguinte forma:
- Telefonicamente das 09h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30 para o número 227 340 005;
- Através de formulário no nosso site em bvconcelhoespinho.com no separador “contactos”;
- Presencialmente na secretaria das 09h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30 (Rua do Porto, 221).
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Porque é que o transporte de doentes não urgentes tem que ser um serviço previamente agendado?
R: Por dois motivos:
- Porque as equipas de emergência não podem ser alocadas a serviços não emergentes pois têm de estar disponíveis para o acionamento do CODU/INEM e responder de imediato a situações graves. Só em 2021 respondemos a 3.052 emergências;
- Porque as equipas de transporte de doentes não urgentes, efetuam mais de 100 transportes diários e a agenda tem que ser programada de forma a conseguirmos responder de forma organizada a todos os utentes. Só em 2021 foram efetuados 23.322 transportes, uma média de 100 transportes diários.
Por isso, não sendo uma situação urgente/emergente, o serviço terá que ser agendado até 48 horas antes.
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Que tipo de serviços de transporte de doentes não urgentes posso requisitar diretamente ao Corpo de Bombeiros?
R: Transporte para tratamentos ou consultas cuja condição clínica ou de mobilidade reduzida da pessoa implique o transporte em cadeira de rodas ou maca.
IMPORTANTE: Estes serviços são realizados exclusivamente por via do Serviço Nacional de Saúde através de emissão de uma credencial de transporte ou exclusivamente aos nossos associados.
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Se pretender regressar a casa depois de ter alta hospitalar, posso solicitar o Corpo de Bombeiros?
R: Pode desde que a condição clínica ou de mobilidade reduzida da pessoal implique o transporte em cadeira de rodas ou maca.
IMPORTANTE: Estes serviços são realizados exclusivamente por via do Serviço Nacional de Saúde através da emissão de credencial de transporte ou exclusivamente aos nossos associados.
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Se eu for sócio, quem é que além de mim tem direito a usufruir dos serviços?
R: Pais, conjugue, filhos menores e sogros desde que vivam com o associado.